PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.205
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.366/2000.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.366/2000, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam estabelecidos os prazos de até 52 (cinquenta e dois) meses para que a donatária inicie a construção do “Centro Social” e de 72 (setenta e dois) meses para que a mesma termine e inicie suas atividades sociais no referido Centro, prazos estes contados a partir da data da respectiva escritura pública de doação, a qual deverá ser lavrada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de vigência da presente Lei, cujos emolumentos correrão por conta da Sociedade donatária”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de fevereiro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |