PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.203
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2005 do Município de Varginha, aprovado pela Lei Municipal nº 4.173/2004, Crédito Especial até o valor de 80.000,00 (oitenta mil reais), com a finalidade de custear as despesas assumidas pelo Município através da Lei Municipal nº 3.925/2003, assim discriminado:
Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social
Rubrica : 44.50.00.00.16.482.6025-6431
Valor : 80.000,000
Finalidade : Pagamento parcial das despesas assumidas através da Lei Municipal nº 3.925/2003, participação no Programa de Subsídios à Habitação – PSH.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionada, conforme “Relatório de Estimativa do Impacto orçamentário-financeiro” - Anexo I e “Declaração de Adequação Orçamentária Financeira” - Anexo II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de fevereiro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial para realização de despesas referentes à Lei Municipal nº 3.925/2003.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Crédito Especial
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006
Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007
Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de fevereiro de 2005.
Mauro Tadeu Teixeira
Prefeito Municipal
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial para a realização de despesas assumidas pelo Município através da Lei Municipal nº 3.925/2003, participação no PSH – Programa de Subsídios à Habitação.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP.
Na qualidade de ordenador de “despesas” do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de fevereiro de 2005.
Mauro Tadeu Teixeira
Prefeito Municipal