Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.038 - Autoriza o município a conceder auxílio financeiro à associação da companhia de reis e dá outras providências.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.038

(Projeto de Lei do Executivo nº 08/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

Autoriza o município a conceder auxílio financeiro à associação da companhia de reis e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DA COMPANHIA DE REIS, inscrita no CNPJ com o nº 02.227.324/0001-05, com sede à Rua Caxambu, nº 27, Bairro Sion, nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), para ressarcir as despesas com a realização de evento folclórico no final de dezembro de 2003 e início de janeiro deste ano.

 

Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A ASSOCIAÇÃO deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar convênio, no qual deverá constar as obrigações da ASSOCIAÇÃO para com o Município.

 

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, classificada sob o código: 23.695.7020.7404.

 

Art. 7º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de fevereiro de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO