Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.033 - Autoriza o município de Varginha a conceder subvenção social ao hospital regional do sul de minas.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.033

(Projeto de Lei do Executivo nº 04/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

Autoriza o município de Varginha a conceder subvenção social ao hospital regional do sul de minas.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Hospital Regional do Sul de Minas, no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme previsão constante do orçamento do corrente exercício.

 

Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento das despesas de custeio, manutenção e prestação de serviços, será realizada de acordo com as disponibilidades de “caixa” do Município.

 

Art. 3º O Hospital Regional deverá prestar contas da subvenção social recebida à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de transferência.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de janeiro de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO