PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.031
Acrescenta alínea “G” ao inciso VII do artigo 3º; inciso VI ao artigo 4º e § 4º ao artigo 5º da lei municipal nº 3.620/2002.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 3º da Lei Municipal nº 3.620/2002, alínea “g” com a seguinte redação:
Art. 3º ...
...
g) pagamento do pessoal contratado para a manutenção e reparo das quadras e bens cedidos para a execução do programa.
Art. 2º Fica acrescido ao artigo 4º da Lei Municipal nº 3.620/2002, inciso VI com a seguinte redação:
Art. 4º ...
...
VI – no exercício de 2004 e seguintes, a transferência de que trata o inciso “V” deste artigo será realizada em duas parcelas de 1% (um por cento) cada, incidentes sobre o total da subvenção transferida pelo Município ao CRES, sendo que a liquidação de tais parcelas dar-se-à nos meses de fevereiro e julho, respectivamente.
Art. 3º Fica acrescido ao artigo 5º da Lei Municipal nº 3.620/2002, § 4º com a seguinte redação:
Art. 5º ...
...
§ 4º No exercício de 2004 e seguintes, a subvenção a ser transferida pelo Município ao CRES, será da ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a qual será repassada em parcelas mensais, de acordo com o fluxo de “caixa” do Município, as necessidades de manutenção das equipes esportivas e as disposições constantes do inciso VI do artigo 4º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de janeiro de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ALEX PELOSO FIGUEIREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER