PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.030
Declara de utilidade pública municipal a fundação de apoio à tecnologia cafeeira - FUNPROCAFÉ.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA CAFEEIRA - FUNPROCAFÉ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO