PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.027
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos comissionados e de funções gratificadas na estrutura administrativa do município de Varginha e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados nas Secretarias Municipais adiante especificadas, os seguintes Cargos Comissionados e Funções Gratificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Assessor Jurídico |
CPC-4 |
01 |
Assistente de Atividades |
CPC-2 |
01 |
Assistente de Atividades |
CPC-2 |
01 |
Assistente de Atividades |
CPC-2 |
01 |
Assistente de Atividades |
CPC-2 |
01 |
Assistente de Atividades |
CPC-2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Função Gratificada do Setor de Assistência Técnica |
FG-15% |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Assessor Jurídico |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Assistente de Rede Escolar |
CPC-3 |
01 |
Assistente de Controle de Pessoal |
CPC- 3 |
02 |
Função Gratificada de Assessoria Administrativa |
FG-15% |
Parágrafo único. Os cargos de Assessor Jurídico criados para a Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, para a Procuradoria Geral do Município - PROMU, de Assistente de Rede Escolar e Assistente de Controle de Pessoal para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, serão obrigatoriamente preenchidos por servidores efetivos da Administração Municipal.
Art. 2º A criação dos cargos e funções gratificadas estabelecida por esta Lei, está devidamente autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 2003.
Art. 3º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe, adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com os Cargos e Funções Gratificadas adiante especificadas, que ora ficam extintas do Quadro Geral de Servidores:
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Procurador Municipal |
E-22 |
01 |
Instrutor de Atividades |
CPC-1 |
01 |
Instrutor de Atividades |
CPC-1 |
01 |
Instrutor de Atividades |
CPC-1 |
01 |
Instrutor de Atividades |
CPC-1 |
01 |
Instrutor de Atividades |
CPC-1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Especialista da Saúde – Médico Ortopedista |
E-24 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
02 |
Função Gratificada de Diretor Escolar |
FG-60% |
03 |
Função Gratificada de Vice-Diretor |
FG-30% |
01 |
Função Gratificada de Controle de Pessoal |
FG-15% |
01 |
Função Gratificada de Setor de Almoxarifado |
FG-15% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
Parágrafo único. Para a apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal dos cargos extintos e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com os novos Cargos criados por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de janeiro de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO