PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.026
Altera redação do artigo 4º da lei nº 3.972/2003, que autoriza o muncípio de Varginha a permutar com a empresa viasul transportes coletivos LTDA áreas que especifica e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal de nº 3.972 de 16 de outubro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º A escritura pública de permuta a que se refere este artigo deverá ser passada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da presente Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de janeiro de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO