Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.026 - Altera redação do artigo 4º da lei nº 3.972/2003, que autoriza o muncípio de Varginha a permutar com a empresa viasul transportes coletivos LTDA áreas que especifica e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.026

Altera redação do artigo  4º da lei nº 3.972/2003, que autoriza o muncípio de Varginha a permutar com a empresa viasul transportes coletivos LTDA áreas que especifica e dá outras providências.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal de nº 3.972 de 16 de outubro de 2003, passa a ter a seguinte redação:


Art. 4º A escritura pública de permuta a que se refere este artigo deverá ser passada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da presente Lei.”


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de janeiro de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO