Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.025 - Desafeta de caráter público área de terreno que especifica e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.025

 

Desafeta de caráter público área de terreno que especifica e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos, uma área de terreno localizada nesta cidade, com 274m² (duzentos e setenta e quatro metros quadrados), constituída pelo lote 5(cinco) da quadra 1(um) do Bairro Damasco, devidamente registrada no Cartório de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º Em razão da desafetação de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a permutar a área de terreno referida, com o lote 02 (dois) do corredor São José, com frente para a Rua Alice Rosendo de Andrade e com área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), registrada no Cartório de Imóveis da Comarca, no Livro R1, sob o nº 33.715, pertencente ao senhor José Ricardo Menezes Alves ou quem de direito.

 

§ 1º As despesas com a elaboração da escritura pública de permuta e as relativas ao imposto de transmissão correrão por conta do Município, porém, caberá a cada um dos permutantes o pagamento do registro de seu imóvel junto ao Cartório de Imóveis da Comarca.

§ 2º As áreas a serem permutadas por força da presente Lei foram avaliadas, respectivamente, por R$ 5.480,00 (cinco mil, quatrocentos e oitenta reais) e R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), pelo que não existirá torna na permuta a ser efetivada.

 

Art. 3º A área a ser recebida em permuta pelo Município terá por finalidade a reurbanização do Corredor São José.

 

Art. 4º Para cumprimento dos termos da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura pública de permuta, ficando desde logo declarado que a ação governamental a ser instituída com base nesta Lei, não causará impacto no orçamento do Município, uma vez que as despesas dela decorrente, correrão à conta de dotações orçamentárias já existentes no orçamento municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de janeiro de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉIA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URANO