PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.848
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 3.779/2002, até o valor total de R$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil reais), Créditos Especiais, conforme valores e Secretarias assim discriminados:
1 - Secretaria Municipal de Administração Objeto do Crédito: Manutenção de Assistência médica/hospitalar a servidores (Lei Municipal nº 3.758/2002) - Valor: R$ 1.500.000,00 |
2 – Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social Objeto do Crédito: Operacionalização do Programa Reeducar (Lei Municipal nº 3.757/2002 – Valor R$ 60.000,00 |
3 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Objeto do Crédito: Manutenção de Convênio com o Poder Judiciário objetivando a recuperação de detentos (Lei Municipal nº 3.266/2000) – Valor R$ 60.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Para efeito de adequação orçamentária, ficam inseridos no PPA – Plano Plurianual 2002/2005 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002, como metas de prioridades, as ações descritas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente e possui adequação orçamentária financeira, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionada, conforme “Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro” - Anexo I, e “Declaração de Adequação Orçamentária Financeira” – Anexo II.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de abril de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Abertura de Crédito Especial para realização de Programas: manutenção de Assistência médica/hospitalar a servidores (Lei Municipal nº 3.758/2002); operacionalização do Programa Reeducar (Lei Municipal nº 3.757/2002 e manutenção de convênio com o Poder Judiciário objetivando a recuperação de detentos (Lei Municipal nº 3.266/2000)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Crédito Especial
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003:
Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará rubrica específica para os Programas instituídos, se os mesmos permanecerem dentro das metas do referido exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004:
Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará rubrica específica para os Programas instituídos, se os mesmos permanecerem dentro das Metas do referido exercício.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de abril de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 3.848
OBJETO DA DESPESA: Abertura de Crédito Especial para realização de Programas: manutenção de Assistência médica/hospitalar a servidores (Lei Municipal nº 3.758/2002); operacionalização do Programa Reeducar (Lei Municipal nº 3.757/2002 e manutenção de Convênio com o Poder Judiciário objetivando a recuperação de detentos (Lei Municipal nº 3.266/2000).
FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto nas secretarias envolvidas com os novos Programas.
Na qualidade de ordenador de “despesas” do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de abril de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL