PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.846
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER, POR MEIO DE ADOÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO DE LOCAIS INDICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por meio de adoção, a administração de praças, parques e jardins, bem assim outros próprios do domínio público municipal, a empresas estabelecidas neste Município, bem como para às pessoas físicas e às entidades civis, clube de serviços e órgãos de classe, para fins de manutenção, conservação a melhoria dos equipamentos de lazer e cultura.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá autorizar o adotante a promover, em contra partida à sua adoção, a colocação de placa publicitária, em local pré-estabelecido, contendo o seu nome e a parceria com a Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo, poderá ser outorgada no Termo de Cooperação a ser firmado entre as partes, autorização esta que não prevalecerá para as pessoas físicas.
Art. 3º Entende-se por adoção para fins desta Lei, o ato firmado através de Termo de Cooperação entre o Chefe do Executivo Municipal e as empresas, pessoas físicas ou entidades interessadas, com a finalidade de administrar e zelar, nos termos do artigo anterior, logradouros públicos e outros próprios do Município, assumindo estas os encargos decorrentes.
Art. 4º O regulamento da adoção será expedido pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da presente Lei, que fixará as normas de habilitação, de concessão, de responsabilidade e de participação financeira nas obras de melhoramentos, obedecendo aos padrões estabelecidos pelo Poder Público, bem como as demais exigências administrativas necessárias à implantação, execução e fiscalização dos projetos aprovados.
Art. 5º As benfeitorias realizadas pelo adotante não poderão alterar a natureza de uso do bem público, nem gerar qualquer direito de ressarcimento das despesas realizadas pelo mesmo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal nº 2.651/1995.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de abril de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO