PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.845
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 8o DA LEI MUNICIPAL Nº 3.816/2003, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A REALIZAR O CARNAVAL DE 2003, A CUSTEAR AS RESPECTIVAS DESPESAS COM O EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica acrescentado ao art. 8o da Lei Municipal nº 3.816/2003, que autoriza o Município de Varginha a realizar o carnaval de 2003 e a custear as respectivas despesas com o evento e dá outras providências, o seguinte parágrafo único:
“Art. 8o ...
Parágrafo único. “Será considerada como parte integrante das despesas gerais com o evento, o pagamento de uma gratificação para os membros da comissão julgadora e para os membros da “Corte do Rei Momo” do Carnaval de 2003”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de março de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO