Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.844 - ALTERA AS ALÍNEAS “B” E “D”, DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.757/2002.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 3.844




ALTERA AS ALÍNEAS “B” E “D”, DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.757/2002.

 

 



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º As alíneas “b” e “d”, do artigo 7º da Lei Municipal nº 3.757/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:


Art. 7º Caberá ao Poder Judiciário:


a) ...;

b) atuar junto aos órgãos pertinentes da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para a cessão do espaço na cadeia local e para a vigilância policial dos detentos enquanto os mesmos estiverem prestando serviços no interior da cadeia;

c) ...;

d) esclarecer os sentenciados, em sua entrevista inicial, constando inclusive de Termo de Compromisso, que reconhece ser o serviço prestado uma pena a ser cumprida, posto que com remuneração nos termos da Lei Federal nº 7.210/1984 das Execuções Penais, e via de conseqüência, está eximindo o poder público de qualquer vínculo empregatício durante o período de prestação do serviço”.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de março de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL




PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




MYRIAM APARECIDA SANT´ANA BRAGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL