PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.844
ALTERA AS ALÍNEAS “B” E “D”, DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.757/2002.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º As alíneas “b” e “d”, do artigo 7º da Lei Municipal nº 3.757/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Caberá ao Poder Judiciário:
a) ...;
b) atuar junto aos órgãos pertinentes da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para a cessão do espaço na cadeia local e para a vigilância policial dos detentos enquanto os mesmos estiverem prestando serviços no interior da cadeia;
c) ...;
d) esclarecer os sentenciados, em sua entrevista inicial, constando inclusive de Termo de Compromisso, que reconhece ser o serviço prestado uma pena a ser cumprida, posto que com remuneração nos termos da Lei Federal nº 7.210/1984 das Execuções Penais, e via de conseqüência, está eximindo o poder público de qualquer vínculo empregatício durante o período de prestação do serviço”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de março de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MYRIAM APARECIDA SANT´ANA BRAGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL