Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.843 - DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 3.843




DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica declarada como de expansão urbana, para efeito exclusivo de implantação de loteamento dentro do “Programa de Arrendamento Residencial – PAR”, a seguinte área localizada nas proximidades do perímetro urbano do Município de Varginha, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo anexado ao Processo Administrativo nº 951/2003:


Inicia-se no ponto 14-A (catorze A), localizado a 218,50m do marco 14 (catorze) na divisa com o Clube dos Veteranos e com o Jardim Corcetti, segue em linha quebrada, sendo 213,39m, pela divisa com o Clube dos Veteranos, até atingir o ponto 1 (um); Do ponto 1 (um) converge à esquerda e segue pela divisa com Maria Irene Junqueira Gazola numa extensão de 348,65m, até encontrar o ponto 2 (dois); Do ponto 2 (dois), converge à esquerda e segue pela divisa com Maria Irene Junqueira Gazola numa extensão de 184,81m, até encontrar o ponto 3 (três); Do ponto 3 (três), converge novamente à esquerda e segue por 60,50m confrontando com Maria Irene Junqueira Gazola, até encontrar o ponto 14-B (catorze B). Estes limites perfazem uma área de aproximadamente 74.949,22m², localizada na Av. Jacinto Zanatelli, no Bairro Jardim Corcetti, área esta pertencente a Maria Irene Junqueira Gazola”.


Art. 2º O proprietário e/ou incorporadores da respectiva área deverão apresentar os projetos de parcelamento da mesma, de acordo com as normas do programa “PAR”, no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Lei, sob pena de caducidade do direito de parcelamento.


Parágrafo único. A presente Lei estará revogada, perdendo a sua eficácia, caso o prazo estabelecido no “caput” deste artigo decorra sem que o projeto de parcelamento venha a ser devidamente protocolado junto à Prefeitura Municipal.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de março de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO