PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.839
REVOGA O § 3º DO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.649/2002.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica revogado o § 3º do artigo 12 da Lei Municipal nº 3.649/2002, que “Estabelece Normas e Condições de Funcionamento e Participação no Promais – Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Formação Técnica e Superior, Instituído pela Lei Municipal nº 3.610/2001 e dá Outras Providências”.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de março de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA