PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.833
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER BOLSA DE ESTUDO NO EXTERIOR PARA SERVIDORA PÚBLICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, MARIA EMÍLIA ÔNGARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder bolsa de estudo no exterior, para servidora pública municipal, Maria Emília Ôngaro, que atua na rede municipal de ensino, em conformidade com o preceituado no Art. 121 da Lei nº 2.673/1995, com o objetivo de realizar um estágio em uma instituição educacional na cidade de Havana em Cuba, constante do Processo Administrativo de nº 1.237/2003.
Art. 2º Para efeito de dar cumprimento aos termos da presente Lei fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a custear as despesas com viagens, alimentação e hospedagem da servidora pública municipal até o valor de R$ 3.000,00(três mil reais).
Art. 3º A servidora deverá, sob pena de ressarcimento ao erário, prestar contas à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON de todas as despesas realizadas na forma do artigo anterior, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após o retorno ao Brasil.
Parágrafo único. A Servidora deverá ainda apresentar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC um relatório do estágio realizado e uma declaração atestando a sua presença durante este período em uma escola daquele País.
Art. 4º Para cobrir as despesas com a execução desta Lei, poderá o Chefe do Executivo municipal abrir crédito especial até o valor de R$ 3.000,00(três mil reais) nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Por força do disposto no art. 18, da Lei Municipal nº 3.734/2002 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) na forma de seu § 3o.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de fevereiro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA