PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.825
DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, as seguintes áreas:
I – área de terreno localizada na Rua Geraldo Pressato, Bairro São Francisco, cujos limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, são os seguintes:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na divisa com Área Institucional (Bairro São Francisco) e com Gleba – B e segue em dois lances, sendo o 1º de 13,50m e o 2º de 2,36m pela divisa com Avenida Manoel Vieira da Silva, até atingir o ponto 1 (um);
Do ponto 1 (um), converge à direita e segue pela divisa com Rua Geraldo Pressato numa extensão de 143,14m, até encontrar o ponto 2 (dois);
Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue em três lances, sendo o 1º de 5,02m, o 2º de 73,29m e o 3º de 1,49m, pela divisa com a Avenida Júlio Fonseca, até encontrar o ponto 3 (três);
Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue em 64,90m confrontando com Gleba - B, até encontrar o ponto 4 (quatro);
Do ponto 4 (quatro), converge à direita e segue em 44,37m confrontando com Gleba - B, até encontrar o ponto 5 (cinco);
Do ponto 5 (cinco), converge à esquerda e segue 50,00m, confrontando com Gleba – B, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 6.138,64m²”.
II – área de terreno localizada na Av. Maria Rosa, Bairro São Sebastião, cujos limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, são os seguintes:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na divisa com Área Institucional (Bairro São Sebastião) e com Área Institucional (Jardim Cidade Nova) e segue em dois lances, sendo o 1º de 13,00m e o 2º de 4,71m, pela divisa com Avenida dos Curiós, até atingir o ponto 1 (um);
Do ponto 1 (um) converge à direita e segue pela divisa com Avenida Maria Rosa, numa extensão de 105,00m, até encontrar o ponto 2 (dois);
Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue em dois lances, sendo o 1º de 4,71m e o 2º de 13,00m, pela divisa com Alameda das Graças até encontrar o ponto 3 (três);
Do ponto 3 (três) converge novamente à direita e segue 111,00m confrontando com Área Institucional (Jardim Cidade Nova), até retornar ao ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 1.772,14m²”.
III - área de terreno localizada no Bairro São Sebastião na Av. dos Curiós, Bairro São Sebastião, nesta cidade, cujos limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, são os seguintes:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na divisa com Área Institucional (Bairro São Sebastião) e com Lote 15, e segue em dois lances, sendo o 1º de 28,00m e o 2º de 4,71m, pela divisa com Rua Prof. Nelma Baroni, até atingir o ponto 1 (um);
Do ponto 1 (um), converge à direita e segue pela divisa com a Avenida dos Curiós, numa extensão de 29,00m, até encontrar o ponto 2 (dois);
Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue em dois lances, sendo o 1º de 4,71m e o 2º de 18,00m pela divisa com Avenida Maria Rosa, até encontrar o ponto 3 (três);
Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue em 16,00m confrontando com Lote 14-A, até encontrar o ponto 4 (quatro);
Do ponto 4 (quatro), converge à esquerda e segue em 10,00m confrontando com Lote 14-A, até encontrar o ponto 5 (cinco);
Do ponto 5 (cinco), converge à direita e segue em 16,00m confrontando com o Lote 15, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 828,14m²”.
Art. 2º As áreas desafetadas por esta Lei, serão utilizadas para o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, a ser implantado pela Administração Municipal em parceria com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de fevereiro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO