Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.824 - ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.779/2002.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 


LEI Nº 3.824

 


ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.779/2002.

 




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O inciso I do artigo 7º da Lei Municipal nº 3.779/2002, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2003”, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 7º ...


I – até 23% (vinte e três por cento) da despesa total fixada no artigo 4º;


... “

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de fevereiro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO