PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.824
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.779/2002.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso I do artigo 7º da Lei Municipal nº 3.779/2002, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2003”, passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 7º ...
I – até 23% (vinte e três por cento) da despesa total fixada no artigo 4º;
... “
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de fevereiro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO