Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.823 - CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 3.823




CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, contribuição financeira no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a qual será repassada de acordo com as disponibilidades de “caixa” do Município.


Art. 2º A contribuição financeira de que trata o artigo anterior será utilizada para pagamento das despesas de custeio, manutenção e funcionamento do Hospital Regional.


Art. 3º A Administração do Hospital Regional deverá prestar contas de cada parcela da contribuição financeira recebida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de 30 dias corridos, contados após o recebimento, sob pena de não lhe ser liberada parcela subseqüente.


Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, na Secretaria Municipal de Saúde, especificamente na rubrica nº 33.30.00.00 – 10.301.1005.1072 (50), podendo se necessário, ser suplementada na forma da Lei Orçamentária Municipal.


Parágrafo único. Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a concessão da contribuição financeira, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa, para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de fevereiro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL




PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




EDUARDO ANTONIO CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE