Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.820 - ESPECIFICA DOTAÇÃO PARA O CUSTEIO DE DESPESA JÁ AUTORIZADA.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 3.820





ESPECIFICA DOTAÇÃO PARA O CUSTEIO DE DESPESA JÁ AUTORIZADA.





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º As despesas com a desapropriação amigável ou judicial autorizada pela Lei Municipal nº 3.792/2002, correrá à conta do orçamento corrente de 2003, na seguinte Secretaria e dotação:

SEMAD - 4530.000.08.04.122.8090.4703 (21)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de fevereiro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO