PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.820
ESPECIFICA DOTAÇÃO PARA O CUSTEIO DE DESPESA JÁ AUTORIZADA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º As despesas com a desapropriação amigável ou judicial autorizada pela Lei Municipal nº 3.792/2002, correrá à conta do orçamento corrente de 2003, na seguinte Secretaria e dotação:
SEMAD - 4530.000.08.04.122.8090.4703 (21)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de fevereiro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO