PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.819
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 11.777,60 (onze mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), área de terreno com 368,05m² (trezentos e sessenta e oito vírgula zero cinco metros quadrados), localizada nos fundos do Lote 16, Quadra N – Parque Catanduvas (conforme Memorial Descritivo), de propriedade de Carlos Márcio Delfraro Ferreira, ou quem de direito.
Art. 2º A área, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, visa atender às necessidades do Município e da comunidade relativo à abertura de uma rua.
Art. 3º O pagamento da importância mencionada no artigo 1º desta Lei, será efetivado no ato da assinatura de escritura pública de desapropriação amigável ou quando do ingresso da ação judicial competente, se for o caso.
Art. 4º O valor estabelecido no artigo 1º desta Lei, encontra-se dentro do valor de mercado e abaixo do patamar da avaliação elaborada pela Comissão Administrativa Especial, cujo laudo encontra-se anexo ao Processo Administrativo nº 15.057/2002.
Art. 5º As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração das áreas desapropriadas, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Chefe do Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de fevereiro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO