PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.818
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.407/1983.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.407/1983, que “Autoriza a Doação de Terreno ao Estado de Minas Gerais”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, através de seu órgão competente, para a construção de prédio e instalações físicas destinadas à sede de uma unidade de Corpo de Bombeiros, uma área de terreno com 1.127,41m², localizada à Rua Antônio de Pádua Amâncio, Bairro Industrial JK, ao lado do INMETRO, cuja medidas e confrontações constam do Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, constante do Processo Administrativo nº 11.716/2002, o qual deverá ser transcrito na escritura pública de doação”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de janeiro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO