Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.817 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 3.817





AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 3.779/2002, Crédito Especial, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para atender ao convênio celebrado com o CISSUL, com a seguinte dotação:


33.70.00.00 - 10.301.1005-1072.


Parágrafo único. Os valores referentes à contribuição serão descontados da importância mensal de 1% do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) do Município, conforme Convênio de nº 021/2001, celebrado entre as partes.


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias, cuja anulação fica o Chefe do Executivo Municipal desde já autorizado a realizar.


Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de janeiro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL




PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




EDUARDO ANTONIO CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE