Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.815 - ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.520/2001.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 3.815



ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.520/2001.


 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O “caput” do art. 7º da Lei Municipal nº 3.520/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 7º “A competência e as atribuições das unidades integrantes da estrutura orgânica da Fundação serão estabelecidas no respectivo Estatuto, a ser baixado por Decreto do Poder Executivo, que também designará por Portaria o respectivo ordenador das Despesas”.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de janeiro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO