PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.815
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.520/2001.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O “caput” do art. 7º da Lei Municipal nº 3.520/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º “A competência e as atribuições das unidades integrantes da estrutura orgânica da Fundação serão estabelecidas no respectivo Estatuto, a ser baixado por Decreto do Poder Executivo, que também designará por Portaria o respectivo ordenador das Despesas”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de janeiro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |