PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.335
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, que tem como objetivo a Revisão e Avaliação Social dos Benefícios de Prestação Continuada conforme disposto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 julho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
SILVIO MARTINS FERREIRA SOBRINHO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |