PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.334
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A atual Avenida Projetada, localizada no Bairro Park Rinaldo, com início na Avenida Benjamim Elisei e término na Estrada das Águas Verdes, passará a denominar-se:
“AVENIDA WALDEMAR BARROSO DE REZENDE”
“Vereador”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.390, de 15 de outubro de 1993.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram, e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de julho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO