PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.333
CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam concedidas subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas, ficando a cargo das Secretarias Municipais cujas siglas precedem os nomes das entidades beneficiadas a coordenação, inspeção e análise das respectivas prestações de contas:
SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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SEHAP |
Centro de Desenvolvimento da Criança - CDC |
R$60.000,00 |
SERVIÇO DE SAÚDE |
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SEMUS |
Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV |
R$400.000,00 |
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Hospital Regional do Sul de Minas |
R$200.000,00 |
TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS |
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R$660.000,00 |
Art. 2º - Aplicam-se, no que couber, às Subvenções Sociais ora concedidas, as disposições contidas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 3.253, de 18 de janeiro de 2000.
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 2000; 117 de Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO