Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.333 - CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.333


CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Ficam concedidas subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas, ficando a cargo das Secretarias Municipais cujas siglas precedem os nomes das entidades beneficiadas a coordenação, inspeção e análise das respectivas prestações de contas:


 

SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL

SEHAP

Centro de Desenvolvimento da Criança - CDC

R$60.000,00


 

SERVIÇO DE SAÚDE

SEMUS

Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV

R$400.000,00

Hospital Regional do Sul de Minas

R$200.000,00


 

TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS

R$660.000,00

 

Art. 2º - Aplicam-se, no que couber, às Subvenções Sociais ora concedidas, as disposições contidas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 3.253, de 18 de janeiro de 2000.

 

Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 2000; 117 de Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO