PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.332
PRORROGA OS PRAZOS DE INÍCIO DAS CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS NO DISTRITO INDUSTRIAL CLÁUDIO GALVÃO NOGUEIRA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro do corrente ano, os prazos para que as empresas: TORNEARIA MECÂNICA DE PRECISÃO LTDA; ZANETTINI, BAROSSI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO; INBRASMEC INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA e NOVA PÁGINA GRÁFICA E EDITORA LTDA, iniciem as obras de construções de suas unidades industriais no Condomínio Industrial Cláudio Galvão Nogueira, complexo PHILIPS DO BRASIL – WALITA.
Parágrafo Único – Em razão do disposto no “caput” deste artigo, os prazos anteriormente estabelecidos para as conclusões das referidas edificações industriais ficam prorrogados em mais 06(seis) meses.
Art. 2º - As prorrogações de prazos estabelecidas no artigo anterior, são decorrentes da não liberação da Licença de Instalação por parte da FEAM e dos recursos de financiamentos oriundos do BDMG.
Art. 3º - Em razão do disposto nesta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar TERMOS ADITIVOS aos Protocolos de Intenções das empresas epigrafadas, prorrogando-se os prazos neles estabelecidos.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO