PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.330
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes dotações orçamentárias do corrente exercício:
06.00 |
SEC. MUN.HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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06.04 |
SERVIÇO DE HABITAÇÃO |
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10.57.316.1/016 |
Conjuntos Habitacionais |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (204) |
100.000,00 |
07.00 |
SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO |
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07.03 |
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO |
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04.16.096.1/028 |
Obras no Mercado do Produtor |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (226) |
15.000,00 |
TOTAL |
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115.000,00 |
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura dos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$115.000,00(cento e quinze mil reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:
05.00 |
SEC. MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.01.12 |
FUNDO MANUT.ENS.FUND.VALOR.MAGISTÉRIO |
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08.42.188.2/012 |
Fundo Manut.Ens.Fund.Valor Magistério |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais (92) |
115.000,00 |
TOTAL |
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115.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA