PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.325
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – CRES.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – CRES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de junho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO