PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.324
AUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a executar por administração direta ou mediante contratação com terceiros, através de Processo Licitatório, obras de saneamento básico(pavimentação em CBUQ, assentamento de meio-fio e rede de drenagem pluvial) no Bairro Jardim Panorama e na rua que interliga a Av. dos Imigrantes com a Rua Antônio Bregalda, no Bairro da Vargem.
Art. 2º - As obras de que trata o artigo anterior estão orçadas em R$91.356,60(noventa e um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), conforme Planilha de Serviços/Custo Estimado elaborada pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano – SEDEP da Prefeitura Municipal de Varginha e serão executados em estrita observância às indicações dos projetos completados pela descrição constantes do Memorial Descritivo, também elaborado pela SEDEP.
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de R$100.000,00(cem mil reais), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, cuja classificação funcional-programática é a seguinte:
08.00 |
SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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08.04.1/041 |
OBRAS DE SANEAMENTO NO JARDIM PANORAMA |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações( ) |
100.000,00 |
Art. 4º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$100.000,00(cem mil reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:
08.00 |
SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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08.04.1/018 |
OBRAS DE SANEAMENTO |
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13.76.448.1/018 |
Obras de Saneamento |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações(330) |
100.000,00 |
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de junho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO