Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.323 - AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.323

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a celebrar Convênio com o Hospital Regional do Sul de Minas, que tem como objetivo a mútua colaboração entre as partes convenentes visando o aprimoramento e a consecução das ações básicas de saúde no âmbito deste Município.

 

Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.

 

Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - O Município fica autorizado a repassar mensalmente ao Hospital Regional do Sul de Minas, até a importância de R$250,00(duzentos e cinquenta reais) por agente cedido, limitado a quantidade de 30(trinta) agentes de saúde.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 junho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO