PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.323
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a celebrar Convênio com o Hospital Regional do Sul de Minas, que tem como objetivo a mútua colaboração entre as partes convenentes visando o aprimoramento e a consecução das ações básicas de saúde no âmbito deste Município.
Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - O Município fica autorizado a repassar mensalmente ao Hospital Regional do Sul de Minas, até a importância de R$250,00(duzentos e cinquenta reais) por agente cedido, limitado a quantidade de 30(trinta) agentes de saúde.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 junho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO