Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.321 - CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA – FG E ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO E RESPECTIVOS VENCIMENTOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.321

 

CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA – FG E ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO E RESPECTIVOS VENCIMENTOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica criada no Quadro Geral do Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV – a Função Gratificada de “Encarregado de Seção de Pronto Atendimento – FG-15%”.

 

Art. 2º – Somente poderá ser designado para exercer a Função Gratificada – FG – de que trata o artigo anterior, servidor efetivo do Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, cuja gratificação será paga à razão de 15%(quinze por cento) sobre os vencimentos básicos do servidor designado para exercê-la.

 

Art. 3º - O cargo de provimento efetivo “Auxiliar de Serviços Gerais – EF-1” integrante do Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV fica renomeado para “Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares – Nível EF-1”, com vencimentos básicos mensais da ordem de R$239,00(duzentos e trinta e nove reais).

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de junho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO