PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.321
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA – FG E ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO E RESPECTIVOS VENCIMENTOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica criada no Quadro Geral do Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV – a Função Gratificada de “Encarregado de Seção de Pronto Atendimento – FG-15%”.
Art. 2º – Somente poderá ser designado para exercer a Função Gratificada – FG – de que trata o artigo anterior, servidor efetivo do Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, cuja gratificação será paga à razão de 15%(quinze por cento) sobre os vencimentos básicos do servidor designado para exercê-la.
Art. 3º - O cargo de provimento efetivo “Auxiliar de Serviços Gerais – EF-1” integrante do Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV fica renomeado para “Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares – Nível EF-1”, com vencimentos básicos mensais da ordem de R$239,00(duzentos e trinta e nove reais).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de junho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO