PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.319
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.477, DE 27 DE MAIO DE 1994.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal n.º 2.477, de 27 de maio de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores do Município de Varginha, os seguintes cargos:
-
CONTROLADORIA GERAL
QUANTIDADE
NOMENCLATURA
SIMBOLO/NÍVEL
01
Controlador Geral
CPC-6
02
Controlador Nível I
(Designação)
02
Controlador Nível II
(Designação)
02
Escriturário
E-05
§ 1º - O cargo de CONTROLADOR GERAL, de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, será preenchido por pessoa possuidora de comprovada experiência e conhecimento na área em que vai atuar e, preferencialmente, que detenha nível de escolaridade superior.
§ 2º - Os cargos de CONTROLADOR NÍVEL I, de livre designação pelo senhor Prefeito, serão ocupados por servidores efetivos cujos cargos correspondam a TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – E 22.
§ 3º - Os cargos de CONTROLADOR NÍVEL II, de livre designação pelo senhor Prefeito, serão ocupados por servidores efetivos que possuam escolaridade a nível de 2º Grau.
§ 4º - Os ocupantes dos cargos de Controlador Nível I e o Controlador Nível II serão remunerados de acordo com os níveis básicos de seus cargos efetivos, sem prejuízo da percepção de suas vantagens pessoais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 15 de junho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO