PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.318
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2000 ATÉ O LIMITE MENCIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica elevado para R$2.000.000,00(dois milhões de reais), o limite estabelecido na Lei Municipal nº 3.273, de 24 de março de 2000, para abertura de Créditos Suplementares no orçamento anual do Município para o exercício de 2000, aprovado pela Lei Municipal nº 3.221, de 1º de dezembro de 1999, excetuando-se a rubrica 4.1.1.0.00 – Obras e Instalações.
Art. 2º - Para abertura dos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, deverão ser observadas as disposições constantes dos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos até 31 de julho de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 09 de junho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO