PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.317
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
TNS – Médico do Trabalho |
E-22 |
02 |
TNS – Médico Oftalmologista |
E-22 |
01 |
TNS – Médico Cirurgião Pediátrico |
E-22 |
02 |
TNS – Médico Ginecologista |
E-22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
10 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
05 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
30 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
Art. 2º - Os atuais cargos de TÉCNICO DE TOPOGRAFIA - NÍVEL E-17, com lotação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, ficam renomeados para TÉCNICO EM ÁREA DE TOPOGRAFIA - NÍVEL E-17.
Art. 3º - Observado o disposto no artigo anterior, fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, sem prejuízo dos cargos já existentes, o seguinte cargo de provimento efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Técnico em área de Topografia |
E-17 |
Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de junho de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO