Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.316 - DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.316

 

DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma faixa de terreno com 217,50m²(duzentos e dezessete vírgula cinqüenta metros quadrados), localizada à Rua Tomáz Lara, Park Rinald, cujos limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, são os seguintes:

 

Inicia-se no ponto 0(zero) entre as divisas da Prefeitura do Município de Varginha e a Divisa do senhor Márcio Pinto Bueno, localizada a uma distância de 10,30m do poste da CEMIG, no final da Rua Tomaz Lara e Rua 4; deste ponto, segue pela cerca de arame até encontrar o ponto 01(um) com uma distância de 15m, confrontando com área do Município; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 15,00m até encontrar o ponto 02 (dois), confrontando ainda com área do Município; deste ponto volve à direita novamente e segue em linha reta numa distância de 15,00m, confrontando com área do Município até encontrar o ponto 03(três); deste ponto deflete à direita e segue por cerca de arame numa distância de 15,00m em divisa com o senhor Márcio Pinto Bueno, até encontrar o ponto 0(zero), onde se iniciou o perímetro. Esse perímetro perfaz uma área de aproximadamente 217,50 m²(duzentos e dezessete vírgula cinquenta metros quadrados).

 

Parágrafo Único - A área anteriormente descrita é parcela de área maior, de cujo o remanescente preserva-se as características, finalidade e condição de área verde.

 

Art. 2º - Em razão da desafetação de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder a referida área à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, para os fins específicos de ali instalar um reservatório de água, para abastecimento da comunidade.

 

Parágrafo Único - A autorização de uso da área se fará mediante Portaria, nos termos do artigo 141, § 3º, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de junho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO