PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.315
DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma faixa de terreno com 49,00 m² (quarenta e nove metros quadrados), localizada à Rua Miguel Curi, Jardim Panorama, cujos limites e confrontações do Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, são os seguintes:
Inicia-se no ponto 0(zero) localizado sobre a divisa entre a área verde do Jardim Panorama e o Lote 11 do mesmo bairro e sobre o alinhamento da Rua Miguel Curi; Do ponto 0(zero), segue por 7,00m confrontando com o lote 11 até encontrar o ponto 01(um); Do ponto 01(um), volve à esquerda seguindo por 7,00m em divisa com área verde até encontrar o ponto 02(dois); Do ponto 02(dois), volve à esquerda e segue por mais 7,00m ainda em divisa com área verde até encontrar o ponto 03(três); Do ponto 03(três), volve novamente à esquerda e segue por 7,00m confrontando com a Rua Miguel Curi/Jardim Panorama, encontrando aí o ponto inicial 0(zero). Esses limites perfazem uma área de aproximadamente 49,00m²(quarenta e nove metros quadrados).
Parágrafo Único - A área anteriormente descrita é parcela de área maior, de cujo o remanescente preserva-se as características, finalidade e condição de área verde.
Art. 2º - Em razão da desafetação de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder a referida área à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, para os fins específicos de ali instalar um reservatório de água, para abastecimento da comunidade.
Parágrafo Único - A autorização de uso da área se fará mediante Portaria, nos termos do artigo 141, § 3º, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 09 de junho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO