PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.314
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica extinto no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV – o seguinte Cargo de Provimento em Comissão:
CARGO EM COMISSÃO |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
01 |
Encarregado de Seção III - Contabilidade |
CF-2 |
Art. 2º - Fica criado no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV – o seguinte Cargo de Provimento em Comissão:
CARGO EM COMISSÃO |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
01 |
Encarregado de Seção II - Tesouraria |
CF-1 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de junho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO