PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.312
AUTORIZA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha, autorizado a executar por administração direta ou mediante contratação com terceiros, através de Processo Licitatório, serviços complementares no Ginásio Poliesportivo da Escola Municipal José Camilo Tavares, nesta cidade.
Art. 2º - Os serviços complementares de que trata o artigo anterior, orçados em mais ou menos R$6.485,00(seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, serão executados em conformidade com o Memorial Descritivo elaborado também pelo Setor de Engenharia da referida Secretaria.
Art. 3º - Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Educaçao, Esporte e Cultura, o Crédito Especial de R$7.000,00(sete mil reais), cuja classificação funcional, programática é a seguinte:
05.00 |
SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.01.1/039 |
Ginásio Pol.Esc.Mun.José Camilo Tavares |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações ( ) |
7.000,00 |
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Art. 4º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$7.000,00(sete mil reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:
07.00.00 |
SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO |
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07.02.00 |
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL |
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11.62.346.1/017 |
Implantação de Indústria |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (253) |
7.000,00 |
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tâo inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de maio de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO