PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.311
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO GRUPO UNIDOS SÃO JOÃO BATISTA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao “Grupo Unidos São João Batista” de caráter filantrópico e social – inscrita no CNPJ sob o nº 19.107.952/0001-37 – situado à Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 3.415 – Alto do Sion, nesta cidade, uma subvenção social no valor de R$2.100,00(dois mil e cem reais), cujo valor a ser pago em uma única parcela, deverá ser utilizado exclusivamente na aquisição dos materiais de construção para acabamento de banheiros e piso do salão de sua sede social.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior deverá prestar contas à Prefeitura Municipal, através de sua Controladoria Geral, das despesas realizadas com os recursos da subvenção ora concedida, no prazo de até 120(cento e vinte) dias da data da liberação do pagamento da subvenção.
Art. 3º - A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de maio de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SILVIO MARTINS FERREIRA SOBRINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL