Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.311 - CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO GRUPO UNIDOS SÃO JOÃO BATISTA PARA OS FINS QUE MENCIONA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.311

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO GRUPO UNIDOS SÃO JOÃO BATISTA PARA OS FINS QUE MENCIONA.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao “Grupo Unidos São João Batista” de caráter filantrópico e social – inscrita no CNPJ sob o nº 19.107.952/0001-37 – situado à Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 3.415 – Alto do Sion, nesta cidade, uma subvenção social no valor de R$2.100,00(dois mil e cem reais), cujo valor a ser pago em uma única parcela, deverá ser utilizado exclusivamente na aquisição dos materiais de construção para acabamento de banheiros e piso do salão de sua sede social.

 

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior deverá prestar contas à Prefeitura Municipal, através de sua Controladoria Geral, das despesas realizadas com os recursos da subvenção ora concedida, no prazo de até 120(cento e vinte) dias da data da liberação do pagamento da subvenção.

 

Art. 3º - A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de maio de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

SILVIO MARTINS FERREIRA SOBRINHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL