Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.310 - CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.310

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV – uma subvenção social no valor de R$400.000,00(quatrocentos mil reais), destinada a auxiliar na manutenção e funcionamento do Hospital Bom Pastor.

 

Art. 2º - Aplicam-se, no que couber, a subvenção social ora concedida, as disposições contidas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 3.253 de 18 de janeiro de 2000.

 

Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento anual do município.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 25 maio de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO