PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.308
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Divisões de: Recursos Humanos; Suprimentos; Contabilidade e Planejamento Tributário passam a ter nível de Departamento, mantidas as respectivas atribuições fixadas pela Lei Municipal n.º 3.131, de 24 de março de 1999.
Art. 2º - Em razão do disposto no artigo anterior, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
01 |
Chefe do Departamento de Recursos Humanos |
CPC-6 |
01 |
Chefe do Departamento de Suprimentos |
CPC-6 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
01 |
Chefe do Departamento de Contabilidade |
CPC-6 |
01 |
Chefe do Departamento de Planejamento Tributário |
CPC-6 |
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 25 de maio de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO