PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.307
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR PARCERIA QUE MENCIONA OBJETIVANDO O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha, AUTORIZADO a firmar parceria com o proprietário da Fazenda Ribeirão da Cava, neste Município, de modo a permitir a realização de etapa do Campeonato Municipal de Futebol – Ruralzão 2000, no campo de futebol existente na referida localidade rural.
Art. 2º - No instrumento de parceria a ser firmado, deverá constar a obrigação do proprietário da Fazenda de permitir a realização no campo de futebol existente em sua propriedade, nos próximos 15 (quinze) anos, de eventos futebolísticos promovidos pela Prefeitura Municipal de Varginha, principalmente o Campeonato Ruralzão, e do Município de fornecer, através de doação desde logo autorizada, materiais de construção para reforma dos vestiários e edificações de abrigos no referido campo de futebol, orçados em R$1.960,00(um mil, novecentos e sessenta reais).
Art. 3º - O Município poderá utilizar-se de seus estoques próprios para o fornecimento dos materiais autorizados por esta Lei.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através de seu Serviço de Esporte, deverá acompanhar a utilização dos materiais de construção fornecidos, de modo a certificar que os mesmos foram aplicados para finalidade estabelecida no artigo 2º desta Lei.
Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Chefe do Executivo Municipal, se necessário, abrir crédito Especial no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, cuja classificação funcional-programática é a seguinte:
05.00 |
SEC. MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.03 |
SERVIÇO DE ESPORTE |
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08.46.224.1/044 |
Reforma Vestiário Faz. Ribeirão da Cava |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv. Encargos ( ) |
2.000,00 |
Art. 6º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular a importância de R$2.000,00(dois mil reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:
05.00 |
SEC. MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.03.29 |
MANUTENÇÃO ESTÁDIO MUNICIPAL |
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08.46.224.2/029 |
Manutenção Estádio Municipal |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (164) |
2.000,00 |
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 25 de maio de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO