Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.307 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR PARCERIA QUE MENCIONA OBJETIVANDO O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.307

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR PARCERIA QUE MENCIONA OBJETIVANDO O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha, AUTORIZADO a firmar parceria com o proprietário da Fazenda Ribeirão da Cava, neste Município, de modo a permitir a realização de etapa do Campeonato Municipal de Futebol – Ruralzão 2000, no campo de futebol existente na referida localidade rural.

 

Art. 2º - No instrumento de parceria a ser firmado, deverá constar a obrigação do proprietário da Fazenda de permitir a realização no campo de futebol existente em sua propriedade, nos próximos 15 (quinze) anos, de eventos futebolísticos promovidos pela Prefeitura Municipal de Varginha, principalmente o Campeonato Ruralzão, e do Município de fornecer, através de doação desde logo autorizada, materiais de construção para reforma dos vestiários e edificações de abrigos no referido campo de futebol, orçados em R$1.960,00(um mil, novecentos e sessenta reais).

 

Art. 3º - O Município poderá utilizar-se de seus estoques próprios para o fornecimento dos materiais autorizados por esta Lei.

 

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através de seu Serviço de Esporte, deverá acompanhar a utilização dos materiais de construção fornecidos, de modo a certificar que os mesmos foram aplicados para finalidade estabelecida no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Chefe do Executivo Municipal, se necessário, abrir crédito Especial no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, cuja classificação funcional-programática é a seguinte:

 

 

05.00

SEC. MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.03

SERVIÇO DE ESPORTE

08.46.224.1/044

Reforma Vestiário Faz. Ribeirão da Cava

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos ( )

2.000,00

 

Art. 6º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular a importância de R$2.000,00(dois mil reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:


 

05.00

SEC. MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.03.29

MANUTENÇÃO ESTÁDIO MUNICIPAL

08.46.224.2/029

Manutenção Estádio Municipal

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (164)

2.000,00

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal Varginha, 25 de maio de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO