Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.306 - DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS E DE TOXICÔMANOS INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.283/2000

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.306

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS E DE TOXICÔMANOS INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.283/2000

 

O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Para efeito de operacionalização do Programa de Recuperação de Alcoólatras e Toxicômanos instituído pela Lei Municipal nº 3.283/2000, fica o Município autorizado a utilizar o recurso estabelecido no artigo 5º da referida Lei Municipal, para subvencionar a ABRAÇO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA DE PAIS PARA A PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS, de Varginha, reconhecida de utilidade pública por relevantes trabalhos na área de recuperação de alcoólatras e toxicômanos, para que a mesma torne-se parceira do Município no mencionado Programa.

 

Parágrafo Único - A subvenção mencionada no “caput” deste artigo, no valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), será repassada em parcelas iguais e mensais até o mês de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º - A Entidade, em contrapartida à subvenção, deverá disponibilizar à Secretaria Municipal de Saúde de Varginha, nos meses da ajuda e em suas dependências, 24(vinte e quatro) vagas, mensais, para internação de Alcoólatras e Toxicômanos, de modo a oferecer aos internos o adequado tratamento e acompanhamento psicológico.

 

Parágrafo Único – A aplicabilidade do disposto no caput deste artigo, terá início 30(trinta) dias após a liberação da primeira parcela da subvenção, estabelecida no Parágrafo Único do artigo 1º.

 

Art. 3º - A subvenção repassada deverá ser utilizada pela Entidade para os seguintes custeios: aluguel de imóveis, alimentação, água, luz e telefone, transportes, material de limpeza e higiene, material de escritório, pessoal e encargos, móveis e utensílios.

 

§ 1º - A prestação de contas deverá ser mensal e apresentada à Controladoria Geral do Município, sob pena de não liberação da parcela seguinte, conforme Termo de Convênio que deverá ser firmado com a ABRAÇO.

§ 2º - Os documentos contábeis, necessários à comprovação das despesas realizadas, deverão estar revestidos das formalidades legais e acompanhados de relatório onde se encontrem listadas as despesas realizadas, devidamente assinado pelo responsável da entidade.

 

Art. 4º - Além da prestação de contas deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo por ela estipulado, relatórios detalhados das atividades desenvolvidas pela entidade em favor dos internos encaminhados na forma da Lei Municipal n.º 3.283/2000.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal Varginha, 25 de maio de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO