PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.305
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A EXECUTAR OBRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a executar por administração direta ou mediante contratação com terceiros através de Processo Licitatório, as obras de conformação do Parque Boa Vista, compreendendo a construção de barragem em terra, com ampliação do espelho d’água e demais serviços complementares pertinentes, conforme respectivo Projeto e Memorial Descritivo elaborados pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano.
Art. 2º - As obras de que trata o artigo anterior, estão orçadas em, mais ou menos, R$89.000,00(oitenta e nove mil reais), conforme Planilha de Serviços elaborada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano.
Art. 3º - Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, o Crédito Especial de R$95.000,00(noventa e cinco mil reais) cuja Classificação Funcional – Programática é a seguinte:
07.00 |
SEC. MUN. DESENV. ECON. PLANEJ. URBANO |
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07.04 |
SERVIÇO DE TURISMO |
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11.65.363.1/038 |
Const. de Barragem no Parque Boa Vista |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações ( ) |
95.000,00 |
Art. 4º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$95.000,00(noventa e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
07.00 |
SEC. MUN. DESENV. ECON. PLANEJ. URBANO |
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07.01 |
COORD. SERV. DESENV. ECON. PLANEJ.URBANO |
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03.07.021.2/049 |
Coord. Serv. Desenv. Econ. Planej.Urbano |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (238) |
95.000,00 |
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de maio de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO