PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.303
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER, À TÍTULO DE INCENTIVO, SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESA LGE - INDÚSTRIA E LOGÍSTICA DE EMBALAGENS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder, a título de incentivo, uma Subvenção Econômica à Empresa LGE - INDÚSTRIA E LOGÍSTICA DE EMBALAGENS sob a forma de reembolso de despesas que esta houver realizado a partir do mês de abril de 2000 ou vir a realizar com o pagamento de aluguel de imóvel, localizado no Município de Varginha por um período máximo de 12(doze) meses destinado à implantação de sua unidade industrial, em cumprimento à claúsula sétima do Protocolo de Intenções firmado com o Estado de Minas Gerais Município de Varginha/Philips do Brasil.
Parágrafo Único – O reembolso será efetivado mensalmente contra a apresentação do contrato locatício e do recibo de pagamento do aluguel, que deverá corresponder aos preços praticados no mercado imobiliário de Varginha, sendo que o valor mensal do reembolso não poderá ser superior a R$2.000,00(dois mil reais).
Art. 2º - V E T A D O.
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse fim, as disposições constantes dos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Municipal nº 3.273, de 24 de março de 2000.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de maio de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO