Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.303 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER, À TÍTULO DE INCENTIVO, SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESA LGE - INDÚSTRIA E LOGÍSTICA DE EMBALAGENS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.303

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER, À TÍTULO DE INCENTIVO, SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESA LGE - INDÚSTRIA E LOGÍSTICA DE EMBALAGENS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder, a título de incentivo, uma Subvenção Econômica à Empresa LGE - INDÚSTRIA E LOGÍSTICA DE EMBALAGENS sob a forma de reembolso de despesas que esta houver realizado a partir do mês de abril de 2000 ou vir a realizar com o pagamento de aluguel de imóvel, localizado no Município de Varginha por um período máximo de 12(doze) meses destinado à implantação de sua unidade industrial, em cumprimento à claúsula sétima do Protocolo de Intenções firmado com o Estado de Minas Gerais Município de Varginha/Philips do Brasil.

 

Parágrafo Único – O reembolso será efetivado mensalmente contra a apresentação do contrato locatício e do recibo de pagamento do aluguel, que deverá corresponder aos preços praticados no mercado imobiliário de Varginha, sendo que o valor mensal do reembolso não poderá ser superior a R$2.000,00(dois mil reais).

 

Art. 2º - V E T A D O.

 

Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse fim, as disposições constantes dos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Municipal nº 3.273, de 24 de março de 2000.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de maio de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO