PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.302
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA POLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – COPOL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA POLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – COPOL.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de maio de 2000; 117º ao da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO