PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.301
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes dotações orçamentárias do corrente exercício:
09.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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09.01 |
CORPO LEGISLATIVO E SECRETARIA DA CÂMARA |
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01.01.001.2/042 |
Corpo Legislativo |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais(387) |
48.000,00 |
09.01.02 |
MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01.001.2/001 |
Manutenção da Câmara |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (388) |
30.000,00 |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (390) |
15.000,00 |
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3.1.3.1.00 |
Remuneração Serv.Pessoais(391) |
950,00 |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv.Encargos (392) |
100.000,00 |
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3.1.9.2.00 |
Desp. Exerc. Anteriores (393) |
1.100,00 |
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4.1.2.0.00 |
Equip. Mat. Permanente (397) |
45.000,00 |
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4.2.2.0.00 |
Aquis.Out.Bens Capital em utilização(398) |
950,00 |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (396) |
9.000,00 |
TOTAL |
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250.000,00 |
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura dos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular o valor equivalente na seguinte dotação orçamentária:
09.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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09.01 |
CORPO LEGISLATIVO E SECRETARIA DA CÂMARA |
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01.01.001.2/042 |
Corpo Legislativo da Câmara |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (386) |
250.000,00 |
TOTAL |
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250.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de maio de 2000; 117º da ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA