PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.300
AUTORIZA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a executar, por administração direta ou através de processo licitatório, mediante contratação com terceiros, serviços de construção de um Complexo Skatístico, denominado “SKATE NA PRAÇA” com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária, em terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, com área de aproximadamente 1.209,00 m² (um mil, duzentos e nove metros quadrados), situado à Av. Estados Unidos, anexo à Policlínica, no Bairro Jardim Canaã, nesta cidade.
Parágrafo Único – As obras de construção do Complexo Skatístico de que trata o “caput” deste artigo, orçadas em mais ou menos R$53.100,00(cinquenta e três mil e cem reais), serão executadas em conformidade com o Memorial Descritivo elaborado pelo Setor competente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano – SEDEP-VG.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de R$60.000,00(sessenta mil reais) na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, cuja classificação orçamentária é a seguinte:
05.00 |
SEC.MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.03 |
SERVIÇOS URBANOS |
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08.46.224.1/037 |
Construção de Pista de Skate |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações ( ) |
60.000,00 |
Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessário à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$60.000,00(sessenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
07.00 |
SEC. MUN. DESENV. ECON. PLANEJ. URBANO |
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07.01 |
COORDENAÇÃO DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO |
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03.07.021.2/049 |
Coord.Serv. Desenv. Econ. Planej.Urbano |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (238) |
60.000,00 |
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de maio de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO