Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.300 - AUTORIZA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.300

 

AUTORIZA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a executar, por administração direta ou através de processo licitatório, mediante contratação com terceiros, serviços de construção de um Complexo Skatístico, denominado “SKATE NA PRAÇA” com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária, em terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, com área de aproximadamente 1.209,00 m² (um mil, duzentos e nove metros quadrados), situado à Av. Estados Unidos, anexo à Policlínica, no Bairro Jardim Canaã, nesta cidade.

 

Parágrafo Único – As obras de construção do Complexo Skatístico de que trata o “caput” deste artigo, orçadas em mais ou menos R$53.100,00(cinquenta e três mil e cem reais), serão executadas em conformidade com o Memorial Descritivo elaborado pelo Setor competente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano – SEDEP-VG.

 

Art. 2º - Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de R$60.000,00(sessenta mil reais) na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, cuja classificação orçamentária é a seguinte:


 

05.00

SEC.MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.03

SERVIÇOS URBANOS

08.46.224.1/037

Construção de Pista de Skate

4.1.1.0.00

Obras e Instalações ( )

60.000,00

 

Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessário à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$60.000,00(sessenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:


 

07.00

SEC. MUN. DESENV. ECON. PLANEJ. URBANO

07.01

COORDENAÇÃO DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO

03.07.021.2/049

Coord.Serv. Desenv. Econ. Planej.Urbano

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (238)

60.000,00

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de maio de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO